Quantas
vezes chegam até mim pessoas extremamente zangadas porque foram penhoradas e
não sabem de nada, nem o porquê de o terem sido?!! Então se são fiadores a
situação ainda se torna bem mais complicada e revoltante… Mas a verdade é que os
devedores poderão ser alvo de execuções de arresto e penhora sem citação prévia
dos solicitadores e advogados nomeados pelos exequentes (credores), de acordo
com regime de acção executiva e que dispensa os tribunais do acompanhamento das
execuções a devedores.
Isto significa que em qualquer
momento um devedor com dívidas , à excepção de alguns contratos de consumo,
como a eletricidade, água ou telefone, pode ser alvo de uma execução de bens,
tendo como alvo casas, recheios ou carros, bem como contas bancárias.
A legislação corta burocracia e em
muitos casos dispensa as notificações ou citações prévias aos devedores. Passa
a ser um solicitador de execução, a coordenar as acções de penhoras em
colaboração com as autoridades (polícia), sem necessidade de intervenção de
juízes.
A execução a um devedor é remetida
ao tribunal, mas de imediato é encaminhada para o solicitador de execução. A
lei prevê que este solicitador, nomeado pelo exequente ( credor), pode apreciar
requerimentos das partes, mesmos os "pedidos" dos devedores
(executados) referentes a diminuição ou a isenção da parte penhorável dos
salários.
O que significa que só se toma
conhecimento da existência do processo depois de os bens estarem penhorados e
só nessa fase é que se pode opor à execução ou à penhora, que não suspende a
mesma a não ser que preste caução. O que normalmente é muito difícil de
acontecer, porque para isso é necessário haver disponibilidade financeira
imediata!
Os motivos que se podem invocar na
oposição à penhora recai sobre bens do executado que são insuscetíveis de
apreensão (impenhorabilidade processual ou substantiva), ou deduzindo incidente
na própria execução(impenhorabilidade objetiva), quando houver
inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão
com que ela foi realizada; imediata penhora de bens que só subsidiariamente
respondam pela dívida exequenda; incidência da penhora sobre bens que, não
respondendo, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequenda, não
deviam ter sido atingidos pela diligência.
A oposição, é apresentada no prazo
de 20 dias a contar da citação, quando esta é efetuada após a penhora;
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